TJGO determina devolução em dobro de valores pagos indevidamente.
Em decisão proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), foi parcialmente provida a apelação cível no processo nº 5191140-14.2024.8.09.0085, reconhecendo a abusividade da cláusula de capitalização diária de juros inserida em contrato bancário celebrado entre um consumidor e o Banco Bradesco S/A.
A ação revisional movida pelo consumidor visava a contestação de cláusulas consideradas abusivas em duas cédulas de crédito bancário, firmadas nos anos de 2022 e 2023. Entre os principais pontos questionados estavam: a capitalização diária de juros, a cobrança do seguro prestamista e a inclusão do IOF no valor financiado.
Ao analisar os autos, o relator, Desembargador Carlos França, concluiu que a cláusula de capitalização diária era abusiva por não indicar de forma clara e específica a taxa efetiva aplicada, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor. A omissão de tais informações, segundo o magistrado, fere o direito à informação do consumidor e desconfigura a mora.
Com base nisso, a Corte determinou que os valores pagos indevidamente a título de capitalização diária devem ser restituídos em dobro, conforme o artigo 42, parágrafo único, do CDC.
Em relação aos demais pedidos, a Corte manteve a validade da taxa de juros remuneratórios – por estarem dentro de limites razoáveis –, a legalidade da cobrança do IOF e afastou a alegação de venda casada quanto ao seguro prestamista, uma vez que o contrato demonstrava a oferta individualizada do serviço, o que descaracteriza imposição.
Por fim, a preliminar de cerceamento de defesa também foi rejeitada. A alegação de que o indeferimento da prova pericial comprometeria a análise dos fatos foi refutada, pois a matéria em questão é predominantemente de direito e os documentos já constantes nos autos foram considerados suficientes para o julgamento.
A decisão reforça o entendimento de que a ausência de clareza contratual em contratos bancários pode resultar na nulidade de cláusulas e na obrigação de restituição de valores pagos, especialmente quando verificada a violação dos direitos do consumidor.
O processo é conduzido pelo escritório RNP Advocacia, especializado em direito bancário e defesa de consumidores e empresários em contratos financeiros.