Você já ouviu falar da TAC, a chamada Tarifa de Abertura de Crédito?
Essa taxa costumava ser cobrada por bancos e instituições financeiras no início de empréstimos ou financiamentos, sob a justificativa de cobrir custos com análise e liberação do crédito. Na teoria, parece algo simples e até justificável. Mas a realidade é bem diferente e o consumidor precisa estar atento.
O problema: a cobrança disfarçada
Mesmo após a proibição da cobrança da TAC pelo Banco Central desde 2008, especialmente em contratos firmados por pessoas físicas, muitos bancos ainda tentam embutir essa taxa nos contratos muitas vezes de forma camuflada.
A estratégia é simples: mudar o nome da tarifa.
Você pode encontrar a TAC disfarçada como:
- Tarifa de análise de crédito
- Taxa de estruturação
- Despesas administrativas
- Encargos operacionais
Esses nomes diferentes, mas com a mesma função, muitas vezes passam despercebidos pelo consumidor, que acaba pagando por algo indevido, sem sequer perceber.
Mas essa cobrança é legal?
Não. Para contratos firmados a partir de 30 de abril de 2008, a cobrança da TAC em operações com pessoas físicas foi proibida pelo Banco Central por meio da Resolução nº 3.518/2007. Essa resolução determinou que os custos com análise e abertura de crédito já deveriam estar incluídos nas taxas de juros cobradas pelo banco ou seja, não podem ser cobrados à parte.
Por isso, se você contratou um empréstimo, financiamento ou qualquer linha de crédito depois dessa data e encontrou esse tipo de tarifa no contrato, vale a pena questionar. Pode se tratar de uma cobrança ilegal, que pode ser discutida judicialmente e, em muitos casos, restituída ao consumidor.
O que fazer se você identificar a cobrança?
- Leia seu contrato com atenção. Procure por qualquer tarifa com nomes diferentes relacionados à concessão do crédito.
- Solicite esclarecimentos ao banco. Peça que expliquem detalhadamente cada item cobrado.
- Guarde todos os documentos. Comprovantes, contratos, e-mails — tudo pode ser útil.
- Procure um advogado. Se a cobrança for irregular, é possível ingressar com ação judicial para reaver valores pagos indevidamente, com juros e correção.
Em resumo: a TAC pode parecer uma taxa comum, mas muitas vezes é uma armadilha disfarçada. Fique atento ao seu contrato e não pague por aquilo que a lei já proibiu.
Se você tiver dúvidas sobre essa ou outras tarifas bancárias, entre em contato com um profissional de confiança. Defender seus direitos começa pela informação.