Eu sei o que você está passando.
As dívidas que você ou sua empresa enfrenta estão exercendo uma pressão significativa sobre sua saúde financeira, algo que infelizmente tem se tornado cada vez mais comum no cenário brasileiro.
No entanto, temos uma boa notícia a compartilhar: ainda há oportunidade para tomar medidas incisivas. Preenchidas algumas condições, o Banco está disposto a reduzir drasticamente as suas dívidas.
Esta possibilidade é especialmente relevante quando os pagamentos estão em atraso. Ao contrário da lógica convencional, os benefícios de redução não se estendem aos devedores que estão com os pagamentos em dia. Em vez disso, a possibilidade de descontos surge quando o banco percebe que o devedor não será capaz de continuar honrando com o pagamento.
E a razão para isso acontecer é bastante simples: o Banco Central, a entidade reguladora do sistema financeiro, exige que os bancos paguem parte da dívida para você, para diminuir o impacto da inadimplência.
Deste fato, surge uma grande oportunidade: os descontos imperdíveis, como vemos nos exemplos a seguir, nos quais obtivemos descontos substanciais nas dívidas de nossos clientes.
CASO 1: Redução de R$ 480.000,00 (90%) em um período de 6 meses:
CASO 2: Redução de R$ 350.000,00 (90%) ao longo de 12 meses:
Portanto, se sua empresa está enfrentando dívidas junto a instituições financeiras, é recomendável buscar o suporte de uma equipe jurídica especializada. As instituições bancárias estão dispostas a negociações e, desde que se adotem as estratégias adequadas, é possível obter descontos consideráveis.
A Rousseau, Nunes e Pacheco é um escritório de advocacia respeitado, com grande experiência em casos envolvendo dívidas empresariais. Sinta-se à vontade para contar com nossa assessoria, visando evitar que as dívidas afetem negativamente sua empresa.
Este texto foi elaborado por Rousseau, Nunes e Pacheco Advocacia, com inscrição OAB/GO 5.155. Nossos advogados são especializados em Direito Bancário e questões relacionadas a dívidas bancárias em todo o Brasil.
Cabe ressaltar que este artigo tem caráter exclusivamente informativo.