Justiça de Goiás reconhece abusividade em contrato bancário com capitalização diária de juros

TJGO determina devolução em dobro de valores pagos indevidamente.

Em decisão proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), foi parcialmente provida a apelação cível no processo nº 5191140-14.2024.8.09.0085, reconhecendo a abusividade da cláusula de capitalização diária de juros inserida em contrato bancário celebrado entre um consumidor e o Banco Bradesco S/A.

A ação revisional movida pelo consumidor visava a contestação de cláusulas consideradas abusivas em duas cédulas de crédito bancário, firmadas nos anos de 2022 e 2023. Entre os principais pontos questionados estavam: a capitalização diária de juros, a cobrança do seguro prestamista e a inclusão do IOF no valor financiado.

Ao analisar os autos, o relator, Desembargador Carlos França, concluiu que a cláusula de capitalização diária era abusiva por não indicar de forma clara e específica a taxa efetiva aplicada, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor. A omissão de tais informações, segundo o magistrado, fere o direito à informação do consumidor e desconfigura a mora.

Com base nisso, a Corte determinou que os valores pagos indevidamente a título de capitalização diária devem ser restituídos em dobro, conforme o artigo 42, parágrafo único, do CDC.

Em relação aos demais pedidos, a Corte manteve a validade da taxa de juros remuneratórios – por estarem dentro de limites razoáveis –, a legalidade da cobrança do IOF e afastou a alegação de venda casada quanto ao seguro prestamista, uma vez que o contrato demonstrava a oferta individualizada do serviço, o que descaracteriza imposição.

Por fim, a preliminar de cerceamento de defesa também foi rejeitada. A alegação de que o indeferimento da prova pericial comprometeria a análise dos fatos foi refutada, pois a matéria em questão é predominantemente de direito e os documentos já constantes nos autos foram considerados suficientes para o julgamento.

A decisão reforça o entendimento de que a ausência de clareza contratual em contratos bancários pode resultar na nulidade de cláusulas e na obrigação de restituição de valores pagos, especialmente quando verificada a violação dos direitos do consumidor.

O processo é conduzido pelo escritório RNP Advocacia, especializado em direito bancário e defesa de consumidores e empresários em contratos financeiros.

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