O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás proferiu uma decisão favorável em um processo de execução de título extrajudicial (Processo nº 5836242-65.2023.8.09.0175 ), declarando a nulidade de uma citação realizada por WhatsApp e determinando a liberação de valores bloqueados. A decisão foi assinada pelo juiz responsável, que determinou que a citação por WhatsApp não atendeu aos requisitos de validade previstos na legislação processual.
De acordo com a decisão, não foi comprovado de forma inequívoca que o número de telefone utilizado para a citação obteve à parte citada ou que ela teve ciência clara e precisa dos termos da citação. Essa irregularidade levou à declaração de nulidade da citação e de todos os atos processuais subsequentes.
Além disso, o magistrado informou que os valores bloqueados têm natureza alimentar e são indispensáveis para a subsistência da parte, motivo pelo qual determinou a liberação imediata dos valores com base no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
A decisão também distribui que o exequente deverá realizar uma nova citação, observados os requisitos legais e regulamentares, no prazo de 15 dias . A parte exequente também foi intimada a se manifestar sobre uma Exceção de Pré-Executividade apresentada nos autos, dentro do mesmo prazo.
O caso foi conduzido pela RNP Advocacia , especializado em direito bancário e defesa de devedores, reforçando a importância do cumprimento rigoroso dos requisitos legais em especificações processuais para garantir a proteção dos direitos das partes envolvidas e a observância do devido processo legal.