O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por meio da 9ª Câmara Cível, anulou uma sentença que havia julgado improcedentes os embargos à execução opostos por uma empresa contra um banco (Processo nº 5579656-39.2024.8.09.0051). A decisão foi proferida por juiz substituto em segundo grau, que reconheceu a nulidade da sentença por se tratar de decisão citra petita — ou seja, que deixou de apreciar pedidos específicos formulados na petição inicial.
De acordo com a decisão, a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau não se manifestou sobre pontos essenciais da ação, como a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a ilegalidade da capitalização diária de juros, a cobrança de tarifas e IOF, bem como a inversão do ônus da prova. A omissão na análise dessas questões caracterizou a nulidade da decisão, violando o princípio da congruência e as regras previstas nos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, que determinam que o juiz deve julgar a causa nos limites dos pedidos formulados pelas partes.
Diante dessa irregularidade, o Tribunal determinou a anulação da sentença e a devolução dos autos à instância de origem, para que o juízo de primeiro grau examine integralmente as teses e os pedidos apresentados pela parte embargante. A decisão reforça a importância do cumprimento rigoroso dos requisitos processuais e da análise completa dos pedidos formulados, a fim de garantir a plena prestação jurisdicional.
O caso foi conduzido pela RNP Advocacia, escritório especializado em direito bancário e na defesa de devedores, destacando a relevância de uma análise técnica detalhada em processos de execução e a observância dos princípios constitucionais de acesso à justiça e do devido processo legal.