A ação monitória é um instrumento jurídico previsto no Código de Processo Civil brasileiro que permite ao credor cobrar uma dívida de forma mais célere e simplificada, desde que possua prova escrita da obrigação, ainda que sem eficácia de título executivo.
O que é a ação monitória
Trata-se de um procedimento especial que visa transformar uma prova escrita sem força executiva em título executivo judicial. Ou seja, quando o credor tem um documento que comprova a existência de uma dívida, mas que não tem força executiva por si só (como um contrato particular ou um e-mail), ele pode recorrer à ação monitória.
A previsão legal está no art. 700 do Código de Processo Civil:
“A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor quantia em dinheiro, entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel, ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.”
Requisitos para propor a ação monitória
Para ingressar com a ação monitória, é necessário que o autor apresente:
- Prova escrita: documento que comprove a existência da obrigação. Pode ser um contrato, nota fiscal, planilha assinada, e-mails, entre outros.
- Ausência de título executivo: se já houver título executivo (como cheque, duplicata ou sentença), o correto é propor ação de execução.
- Inexistência de ação anterior com o mesmo objeto.
Como funciona o procedimento monitório
- Petição inicial: o autor apresenta a prova escrita da dívida e formula o pedido.
- Expedição de mandado monitório: se o juiz entender que a prova escrita é idônea, expedirá mandado para que o réu cumpra a obrigação em 15 dias (pagar, entregar coisa ou cumprir obrigação).
- Oposição de embargos monitórios: o réu pode se opor, apresentando defesa no mesmo prazo (15 dias), o que transforma o processo em procedimento comum.
- Constituição do título executivo judicial: se o réu não apresentar embargos e não cumprir o mandado, constitui-se título executivo judicial, permitindo ao credor iniciar a fase de cumprimento de sentença.
Vantagens da ação monitória
- Rapidez: se não houver embargos, o credor já pode executar o título judicial diretamente.
- Custo menor: evita-se a morosidade de um processo comum com ampla dilação probatória.
- Flexibilidade: pode ser usada para cobrar diversas obrigações, inclusive obrigações de fazer ou não fazer.
Exemplos comuns de uso
- Cobrança de mensalidades escolares não pagas com base em contrato.
- Honorários médicos ou odontológicos com base em ficha de atendimento assinada.
- Fornecimento de mercadorias com nota fiscal assinada, mas sem duplicata protestada.
A ação monitória é uma ferramenta eficaz para quem busca o recebimento de valores ou cumprimento de obrigações com base em provas escritas que não possuem força executiva. Para sua correta utilização, é essencial analisar a viabilidade da prova documental apresentada, a fim de evitar indeferimentos ou defesas bem-sucedidas da parte contrária.