Em recente decisão proferida no processo nº 1000797-85.2025.8.26.0291, a Justiça de São Paulo concedeu tutela de urgência para suspender a exigibilidade de três cédulas de crédito bancário supostamente emitidas sem o consentimento dos autores. A medida visa preservar os direitos das partes enquanto se apura a alegação de fraude na assinatura dos contratos.
Por que a cobrança foi suspensa?
Os autores alegaram que não assinaram os contratos bancários utilizados como fundamento para a cobrança e que há indícios de falsificação das assinaturas. Embora ainda não haja prova conclusiva sobre a fraude, o Juízo entendeu que, em sede de tutela antecipada, não é razoável exigir prova negativa absoluta, especialmente quando há indícios concretos de irregularidade.
Além disso, o Juízo ponderou que a suspensão da cobrança não causa prejuízo à instituição financeira, pois a questão será analisada no mérito e a medida visa evitar danos irreparáveis enquanto o processo tramita.
Determinações da decisão judicial:
Suspensão imediata da exigibilidade das cédulas bancárias n.º 867.508.248, 867.508.546 e 867.508.949, tanto judicial quanto extrajudicialmente;
Proibição de inclusão dos nomes dos autores em cadastros de inadimplentes ou protesto com base nesses contratos;
Determinação para retirada de eventuais restrições já existentes em decorrência dos títulos questionados;
Autorização para parcelamento das custas iniciais em quatro vezes;
Dispensa de audiência de conciliação, considerando a baixa probabilidade de acordo;
Intimação da instituição financeira para apresentar defesa no prazo legal, após recolhimento das custas de citação eletrônica.
O caso foi conduzido pela RNP Advocacia, banca especializada em litígios bancários e defesa de devedores. A atuação técnica e estratégica resultou na concessão da medida liminar, garantindo desde o início do processo a proteção do nome e do patrimônio dos autores.
Essa decisão reforça a importância de revisar contratos bancários com atenção, especialmente diante de qualquer dúvida sobre a origem ou validade dos documentos, e de buscar o Poder Judiciário para impedir a cobrança de valores fundados em títulos supostamente fraudulentos.