Justiça anula sentença que deixou de analisar pedidos específicos da defesa em execução bancária
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por meio da 9ª Câmara Cível, anulou uma sentença que havia julgado improcedentes os embargos à execução opostos por uma empresa contra um banco (Processo nº 5579656-39.2024.8.09.0051). A decisão foi proferida por juiz substituto em segundo grau, que reconheceu a nulidade da sentença por se tratar de decisão citra […]









